Paulo Assunção foi sem dúvida umas das figuras deste campeonato. É um jogador que passa despercebido durante os jogos, no entanto é por demais evidente o seu toque na equipa do Futebol Clube do Porto. Aliás, todos os seus companheiros não se coibem em afirmar a qualidade deste jogador e a sua importância na equipa.
Paulo Assunção foi contratado ao Palmeiras na época 99/00, sendo utilizado na equipa B do FCP. Voltaria então ao Palmeiras e regressaria a Portugal na época de 02/03 para a equipa do Nacional da Madeira. As suas boas exibições voltaram a criar interesse no Futebol Clube do Porto e o jogador voltaria a assinar pelos Dragões. Seria então emprestado ao AEK de Atenas por uma época (04/05). Em 05/06 regressa ao FC Porto, então treinado por Co Adriaanse,
Este jogador agarrou a titularidade na era Adriaanse, sendo utilizado como uma espécie de quarto defesa. Com a chegada do técnico Jesualdo Ferreira, passou a ser utilizado como médio defensivo, o vulgo trinco, sendo um elemento perponderante na estabilidade e sucesso do sector defensivo portista.
As boas exibiçoes, o facto de ser titular indiscutível e a sua idade, 28 anos, faziam crer que a renovação fosse feita de forma pacífica, no entanto tal ainda não se verificou. Julgo que o Porto, mesmo que o quisesse vender, trataria primeiro de lhe renovar o contrato, para mais tarde vendê-lo por uma soma superior. Leva-me então a crer que quanto a isto será evidente alguma intransigência por parte do jogador em não renovar, podendo sair a um preço bastante apetecível no final desta época, através da 17º lei da legislação de transferências de jogadores profissionais.
Esta lei diz-nos que um jogador com mais de 28 anos, e que esteja há mais de 2 anos num certo clube, poderá sair desse clube mediante o pagamento de um montante calculado tendo por base os anos que lhe faltam cumprir de contrato. O zum zum que por aí corre é que já há quem esteja atento a esta situação e não se estranhem que Paulo Assunção vista de vermelho na próxima época. Aliás, a nós não passou despercebida a cumplicidade evidente entre Paulo Assunção e Rui Costa (futuro/actual director desportivo dos lampiões) tal como foto em baixo.

Uma coisa é certa, já muito bons jogadores passaram neste clube e nenhum foi insubstituível. Alguém se lembrou de Anderson durante esta época?
A famosa alínea 17º – O caso Webster
O Art.º 17 debruça-se sobre a compensação que deve ser paga pela quebra de contrato, principalmente mas não somente o valor restante no contrato, mais um valor proporcional relativamente ao custo original do jogador, quando aplicável.
Por exemplo, o jogador X, 25 anos, entra para o clube Y por £6 milhões, assinando por quatro anos, no Verão de 2004, com um salário de £50.000/semana. No Verão de 2007 ele pode quebrar o contrato, pagando ao seu clube uma compensação de £2,6 milhões, relativo ao valor dos salários restantes, mais £1,5 milhões pelo valor amortizado restante da sua taxa na transferência original, ou seja, um total de £4,1 milhões.
Lampard assinou por cinco anos em 2004, portanto, pode quebrar este Verão por dois anos de salários, ou cerca de £8 milhões. (O seu preço original de £11 milhões já foi totalmente amortizado). Gerrard assinou por quatro anos em 2005, portanto pode quebrar no Verão de 2008 por um ano de salários, ou cerca de £5 milhões. Sendo um produto jovem do Liverpool, não há custo de transferência a incluir. Também já excedeu os 23 anos (idade de isolamento), período no qual o Liverpool podia reclamar custos de desenvolvimento.
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in: www.sjpf.pt